segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

Com vetos, Dilma sanciona lei sobre recursos obrigatórios para saúde

Brasília - O Diário Oficial da União publica na edição desta segunda (16) a lei que fixa os gastos com saúde e os percentuais mínimos para investimento a serem observados pela União, estados e municípios. Os governos terão de aplicar em saúde um volume igual ao do ano anterior mais a variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB).

De acordo com a norma, estados e o Distrito Federal terão de aplicar 12% do que arrecadam, enquanto os municípios deverão invistir 15% de suas receitas. A proposta de lei que tramitou por mais de dez anos no Congresso foi aprovada em dezembro passado e sancionada na última sexta-feira pela presidenta Dilma Rousseff, que vetou 15 artigos. A lei define o que pode ou não ser considerado gasto com saúde.

De acordo com o texto, os recursos só poderão ser usados em ações e serviços de “acesso universal” que sejam compatíveis com os planos de saúde de cada estado ou município e de “responsabilidade específica do setor de saúde”.

Entres os principais investimentos autorizados estão a remuneração dos profissionais de saúde na ativa; os gastos com capacitação de pessoal e investimentos na rede física do Sistema Único de Saúde (SUS); a produção, aquisição e distribuição de insumos, como medicamentos e equipamentos médico-odontológicos; e gestão e ações de apoio administrativo.

Entre os cortes, dois se relacionavam à Contribuição Social sobre a Saúde (CSS), um novo tributo cujos recursos seriam destinados à área, mas cuja cobrança que já havia sido derrubada na Câmara e no Senado.

Outro veto, sugerido pelos ministérios do Planejamento e da Fazenda, retirou o artigo que prevê "créditos adicionais" para a saúde na hipótese de revisão do valor nominal do PIB.

Segundo os ministérios, "a necessidade de constante alteração nos valores a serem destinados à saúde pela União pode gerar instabilidade na gestão fiscal e orçamentária".

quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

AGENTES DE ENDEMIAS DE GRANJA NA COLHEITA E REMESSA DE MATERIAL PARA EXAME LABORATORIAL

Deverá ser coletada a cabeça inteira ou cérebro, que deverão ser colocados num isopor com gelo e enviados o mais rápido possível a um Centro de Diagnóstico de Raiva.  


TRATAMENTO 
Nenhum tratamento deverá ser tentado.
Se o animal exposto ao vírus não é vacinado; em se tratando de animais abandonados, recomenda-se proceder a eutanásia, para coleta de material para diagnóstico laboratorial. Uma alternativa seria manter o animal suspeito sob quarentena de 6 meses, o que nem sempre é viável.

Se o animal exposto, tiver um proprietário e for anteriormente vacinado, recomenda-se o seu isolamento para observação clínica por 10 dias, após o que deverá ser revacinado. 
MANEJO DE ANIMAIS SUSPEITOS QUE MORDERAM PESSOAS
Cães ou gatos sadios que morderam pessoas deverão ser confinados e observados por um período de 10 dias, e avaliados por um veterinário ou por Agentes de Endemias,diariamente. Qualquer sintoma que o animal apresente deverá ser comunicado imediatamente ao departamento de vigilância sanitária local. Se houver o desenvolvimento de sinais sugestivos de Raiva, o animal poderá, a critério da autoridade sanitária, ser sacrificado, anteriormente a sua morte natural, e sua cabeça removida e mantida sob refrigeração, para exame a ser realizado posteriormente num laboratório credenciado junto aos órgãos de vigilância sanitária. Qualquer animal vadio que morda uma pessoa poderá ser mantido em observação por 10 dias, ou ser sacrificado imediatamente e sua cabeça ser submetida aos procedimentos acima descritos para diagnóstico de Raiva.  
                                                        

                                                    




ESPÉCIES SUSCEPTÍVEIS  
Principalmente os animais carnívoros (cães, gatos, raposas, chacais, lobos), porém todos os animais homeotérmicos, inclusive o homem, são espécies susceptíveis. Os morcegos frugívoros e insetívoros podem se tornar infectados, mas os morcegos hematófagos são os principais disseminadores da doença em rebanhos.   


                                                       





FONTES DE INFECÇÃO  
A saliva é a principal fonte de infecção, mas nem sempre o vírus se encontra presente na saliva dos animais contaminados. A eliminação do vírus através da saliva ocorre num período de 3 a 7 dias antes do animal desenvolver a sintomatologia clínica. Já foram relatados casos onde o vírus estava sendo eliminado 13 dias antes da manifestação da sintomatologia.























terça-feira, 29 de novembro de 2011

Agentes de Endemias realizam investigação sobre raiva silvestre no distrito de Redonda!

Agentes de Endemias realizam investigação sobre raiva silvestre no distrito de Redonda!























                  Os  Agentes de Endemias juntamente com equipe de Fortaleza,realizam investigação,em animais doentes naquele distrito,segundo alguns moradores estão morrendo muitos gados,e os mesmos acreditam que pode ser raiva transmitida por morcegos.O coordenador de endemias de Granja ;Vanderley Cardoso Fontenele Sousa esteve investigando no local,juntamente com as equipes.

MOBILIZAÇÃO ACE E ACS

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