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quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013
segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013
sábado, 28 de abril de 2012
SEMANA IMPORTANTE EM BRASILIA

SEMANA DE FATOS INÉDITOS!
25/04
Os trabalhos da CONACS nessa semana representou uma grande vitória, pois a liderança do PT cedeu ao apelo dos Parlamentares e Agentes de Saúde presentes na Câmara de Deputados, e finalmente, assinou junto com os demais Líderes de Partido o requerimento de inclusão na Pauta para votação imediata do PL 7495/06.
Uma semana de fatos inéditos
De forma pacífica a CONACS conseguiu mais um feito inédito na Câmara de Deputados, e em um só dia colheu aproximadamente 400 assinaturas de Deputados Federais de todos os Partidos dando apoio incondicional a VOTAÇÃO IMEDIATA do PL 7495/06, que regulamenta a EC 63/10.
Com uma estratégia perfeita, os mais de 500 ACS e ACE trazidos pelas Federações de Pernambuco, Bahia e Maranhão, e liderados pela CONACS ocuparam todos os Anexos da Câmara de Deputados, visitaram os 513 gabinetes, e juntos marcaram presença até à meia noite nas galerias do Plenário Ulisses Guimarães, nos dois dias de mobilização.
Contando ainda com a participação de lideranças dos Estados de Goiás e do Rio de Janeiro, a CONACS realizou inúmeras reuniões com Parlamentares compromissados com a aprovação do PL 7495/06, tendo como resultado a entrega do requerimento de inclusão na pauta para votação do PL 7495/06 ao Presidente da Câmara Dep. Marco Maia (PT/RS), sendo essa uma das semanas que ficará na história, pois, pela primeira vez, mais de 15 parlamentares vestiram literalmente a camisa dos ACS e ACE e mostraram que estão juntos conosco nessa luta!
Estratégias para a próxima semana
Para a próxima semana a mobilização será de responsabilidade da Federação Goiana dos ACS e ACE, e, portanto, a sua Presidente Ruth Brilhante desde já CONVOCA seus filiados a estarem na Câmara de Deputados no dia 02/05 a partir da 08:00h da manhã , já que a nossa próxima batalha será conseguir o apoio do Líder de Governo na Câmara, Deputado Arlindo Chinaglia (PT/SP), única barreira que ainda resta para a votação do PL 7495/06.
Autorizado sua reprodução desde que seja garantida a identidade da autoria
TEXTO: Dra. Elane Alves de Almeida
segunda-feira, 5 de março de 2012
CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL DA CONACS 27/02
CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL DA CONACS 27/02
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA 01/12
A CONACS – Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde, por intermédio de sua Diretora Presidente no uso de suas prerrogativas estatutárias e nos termos previstos nos artigo 25, 26 e 32 do Estatuto Social da entidade, vem por meio deste CONVOCAR, todas suas FEDERAÇÕES FILIADAS, bem como CONVIDAR todos ACS e ACE do País para participarem da ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DA CONACS que será realizada nos dias 26 a 29 de março de 2012 nas dependências do CNTI de Luziânia-GO terá como Pautas Deliberativas:
- “A REALIZAÇÃO DE PARALIZAÇÃO/GREVE GERAL DA CATEGORIA COMO FORMA DE REIVINDICAÇÃO DA APROVAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL DOS ACS E ACE e APROVAÇÃO DO CALENDÁRIO DE MOBILIZAÇÕES DA CATEGORIA PARA 2012”;
- “FORMAS DE ORGANIZAÇÃO SINDICAL DA CATEGORIA E FILIAÇÃO À CONACS”.
Os participantes da ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DA CONACS serão divididos em duas categorias: A de DELEGADO que deverá ser indicado pelas Federações Filiadas até o número de 40 por Federação, sabendo que, além dos DELEGADO INDICADO são considerados DELEGADOS NATOS todos os Diretores e Conselheiros membros da CONACS; e a de CONVIDADO,que serão necessariamente ACS e/ou ACE filiados ou não a uma entidade representativa da Categoria.
A forma de participação dos presentes à ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DA CONACS será definida pelo seu Regimento Interno que deverá ser aprovado pelos Delegados logo após a sua abertura solene, respeitado as diretrizes estatutárias.
A participação plena exclusiva dos DELEGADOS, com seu direito a voz e voto garantido, SERÁ condicionada à verificação prévia do estado de pleno gozo dos direitos e obrigações da Federação Filiada que tenha feito sua indicação;
As inscrições serão no valor de R$ 370,00 para DELEGADOS e membros de Federações filiadas a CONACS e de R$ 380,00 para participantes CONVIDADOS, e contemplará a estadia e alimentação do participante do dia 26/03 a partir das 15:00 h até dia 29/03 às 9:30 h, bem como, o Kit do evento.
A forma de pagamento será em duas parcelas DEFINIDAS a seguir:
1ª PARCELA = Depósito Bancário de 50% do valor da Inscrição de DELEGADO que é R$ 185,00 ou de CONVIDADO que é R$ 190,00 até dia 24/03 no Banco do Brasil Agência nº 1003-0, conta corrente nº 429043-7, titular CNTI. OBS : Deverá ser passado imediatamente fax do comprovante de depósito estando escrito nele o nome e Estado do Participante (FONE/FAX 062 3505-1315);
2º PARCELA = Pagamento do restante dos 50% do valor da Inscrição de DELEGADO que é R$ 185,00 ou de CONVIDADO que é R$ 190,00 deverá ser feito em dinheiro no ato da inscrição do evento no dia 26/03, sendo condicionada a entrada nos apartamentos somente após a realização de cada inscrição.
OBS: Em nenhuma hipótese será aceito cheque ou comprovante de depósito de cheques ainda não compensados como forma de pagamento e todos os participantes deverão estar na posse do comprovante original do depósito bancário da 1ª PARCELA sob pena de ser cobrado no ato o valor integral de sua inscrição!
A programação definitiva do evento ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DA CONACS de 2012 será disponibilizada até 15 dias antes da sua realização via site da CONACS www.conacs.com.br.
A presença e participação de todas as Federações filiadas à CONACS, sindicatos e associações da categoria, será fundamental para a conquista dos nossos objetivos de aprovação do Piso Salarial Nacional.
É de igual forma fundamental que todos os colegas ACS e ACE, independentemente de serem ou não filiados a alguma Federação ou Sindicado da categoria se mobilizem e mandem seus representantes.
Sem mais para o momento e certa de contar com a presença de todos, envio votos de amizade e apreço.
A União faz a força!
Ruth Brilhante de Souza
Presidente da CONACS
***LOCAL DO EVENTO : BR 040, Km 9,5, Município de Luziânia – Referência: Entrada do Posto de Gasolina Ipê, depois da cidade de Valparaíso
segunda-feira, 16 de janeiro de 2012
Com vetos, Dilma sanciona lei sobre recursos obrigatórios para saúde
Brasília - O Diário Oficial da União publica na edição desta segunda (16) a lei que fixa os gastos com saúde e os percentuais mínimos para investimento a serem observados pela União, estados e municípios. Os governos terão de aplicar em saúde um volume igual ao do ano anterior mais a variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB).
De acordo com a norma, estados e o Distrito Federal terão de aplicar 12% do que arrecadam, enquanto os municípios deverão invistir 15% de suas receitas. A proposta de lei que tramitou por mais de dez anos no Congresso foi aprovada em dezembro passado e sancionada na última sexta-feira pela presidenta Dilma Rousseff, que vetou 15 artigos. A lei define o que pode ou não ser considerado gasto com saúde.
De acordo com o texto, os recursos só poderão ser usados em ações e serviços de “acesso universal” que sejam compatíveis com os planos de saúde de cada estado ou município e de “responsabilidade específica do setor de saúde”.
Entres os principais investimentos autorizados estão a remuneração dos profissionais de saúde na ativa; os gastos com capacitação de pessoal e investimentos na rede física do Sistema Único de Saúde (SUS); a produção, aquisição e distribuição de insumos, como medicamentos e equipamentos médico-odontológicos; e gestão e ações de apoio administrativo.
Entre os cortes, dois se relacionavam à Contribuição Social sobre a Saúde (CSS), um novo tributo cujos recursos seriam destinados à área, mas cuja cobrança que já havia sido derrubada na Câmara e no Senado.
Outro veto, sugerido pelos ministérios do Planejamento e da Fazenda, retirou o artigo que prevê "créditos adicionais" para a saúde na hipótese de revisão do valor nominal do PIB.
Segundo os ministérios, "a necessidade de constante alteração nos valores a serem destinados à saúde pela União pode gerar instabilidade na gestão fiscal e orçamentária".
De acordo com a norma, estados e o Distrito Federal terão de aplicar 12% do que arrecadam, enquanto os municípios deverão invistir 15% de suas receitas. A proposta de lei que tramitou por mais de dez anos no Congresso foi aprovada em dezembro passado e sancionada na última sexta-feira pela presidenta Dilma Rousseff, que vetou 15 artigos. A lei define o que pode ou não ser considerado gasto com saúde.
De acordo com o texto, os recursos só poderão ser usados em ações e serviços de “acesso universal” que sejam compatíveis com os planos de saúde de cada estado ou município e de “responsabilidade específica do setor de saúde”.
Entres os principais investimentos autorizados estão a remuneração dos profissionais de saúde na ativa; os gastos com capacitação de pessoal e investimentos na rede física do Sistema Único de Saúde (SUS); a produção, aquisição e distribuição de insumos, como medicamentos e equipamentos médico-odontológicos; e gestão e ações de apoio administrativo.
Entre os cortes, dois se relacionavam à Contribuição Social sobre a Saúde (CSS), um novo tributo cujos recursos seriam destinados à área, mas cuja cobrança que já havia sido derrubada na Câmara e no Senado.
Outro veto, sugerido pelos ministérios do Planejamento e da Fazenda, retirou o artigo que prevê "créditos adicionais" para a saúde na hipótese de revisão do valor nominal do PIB.
Segundo os ministérios, "a necessidade de constante alteração nos valores a serem destinados à saúde pela União pode gerar instabilidade na gestão fiscal e orçamentária".
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