quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013
segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013
sábado, 28 de abril de 2012
SEMANA IMPORTANTE EM BRASILIA

SEMANA DE FATOS INÉDITOS!
25/04
Os trabalhos da CONACS nessa semana representou uma grande vitória, pois a liderança do PT cedeu ao apelo dos Parlamentares e Agentes de Saúde presentes na Câmara de Deputados, e finalmente, assinou junto com os demais Líderes de Partido o requerimento de inclusão na Pauta para votação imediata do PL 7495/06.
Uma semana de fatos inéditos
De forma pacífica a CONACS conseguiu mais um feito inédito na Câmara de Deputados, e em um só dia colheu aproximadamente 400 assinaturas de Deputados Federais de todos os Partidos dando apoio incondicional a VOTAÇÃO IMEDIATA do PL 7495/06, que regulamenta a EC 63/10.
Com uma estratégia perfeita, os mais de 500 ACS e ACE trazidos pelas Federações de Pernambuco, Bahia e Maranhão, e liderados pela CONACS ocuparam todos os Anexos da Câmara de Deputados, visitaram os 513 gabinetes, e juntos marcaram presença até à meia noite nas galerias do Plenário Ulisses Guimarães, nos dois dias de mobilização.
Contando ainda com a participação de lideranças dos Estados de Goiás e do Rio de Janeiro, a CONACS realizou inúmeras reuniões com Parlamentares compromissados com a aprovação do PL 7495/06, tendo como resultado a entrega do requerimento de inclusão na pauta para votação do PL 7495/06 ao Presidente da Câmara Dep. Marco Maia (PT/RS), sendo essa uma das semanas que ficará na história, pois, pela primeira vez, mais de 15 parlamentares vestiram literalmente a camisa dos ACS e ACE e mostraram que estão juntos conosco nessa luta!
Estratégias para a próxima semana
Para a próxima semana a mobilização será de responsabilidade da Federação Goiana dos ACS e ACE, e, portanto, a sua Presidente Ruth Brilhante desde já CONVOCA seus filiados a estarem na Câmara de Deputados no dia 02/05 a partir da 08:00h da manhã , já que a nossa próxima batalha será conseguir o apoio do Líder de Governo na Câmara, Deputado Arlindo Chinaglia (PT/SP), única barreira que ainda resta para a votação do PL 7495/06.
Autorizado sua reprodução desde que seja garantida a identidade da autoria
TEXTO: Dra. Elane Alves de Almeida
segunda-feira, 5 de março de 2012
CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL DA CONACS 27/02
CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL DA CONACS 27/02
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA 01/12
A CONACS – Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde, por intermédio de sua Diretora Presidente no uso de suas prerrogativas estatutárias e nos termos previstos nos artigo 25, 26 e 32 do Estatuto Social da entidade, vem por meio deste CONVOCAR, todas suas FEDERAÇÕES FILIADAS, bem como CONVIDAR todos ACS e ACE do País para participarem da ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DA CONACS que será realizada nos dias 26 a 29 de março de 2012 nas dependências do CNTI de Luziânia-GO terá como Pautas Deliberativas:
- “A REALIZAÇÃO DE PARALIZAÇÃO/GREVE GERAL DA CATEGORIA COMO FORMA DE REIVINDICAÇÃO DA APROVAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL DOS ACS E ACE e APROVAÇÃO DO CALENDÁRIO DE MOBILIZAÇÕES DA CATEGORIA PARA 2012”;
- “FORMAS DE ORGANIZAÇÃO SINDICAL DA CATEGORIA E FILIAÇÃO À CONACS”.
Os participantes da ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DA CONACS serão divididos em duas categorias: A de DELEGADO que deverá ser indicado pelas Federações Filiadas até o número de 40 por Federação, sabendo que, além dos DELEGADO INDICADO são considerados DELEGADOS NATOS todos os Diretores e Conselheiros membros da CONACS; e a de CONVIDADO,que serão necessariamente ACS e/ou ACE filiados ou não a uma entidade representativa da Categoria.
A forma de participação dos presentes à ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DA CONACS será definida pelo seu Regimento Interno que deverá ser aprovado pelos Delegados logo após a sua abertura solene, respeitado as diretrizes estatutárias.
A participação plena exclusiva dos DELEGADOS, com seu direito a voz e voto garantido, SERÁ condicionada à verificação prévia do estado de pleno gozo dos direitos e obrigações da Federação Filiada que tenha feito sua indicação;
As inscrições serão no valor de R$ 370,00 para DELEGADOS e membros de Federações filiadas a CONACS e de R$ 380,00 para participantes CONVIDADOS, e contemplará a estadia e alimentação do participante do dia 26/03 a partir das 15:00 h até dia 29/03 às 9:30 h, bem como, o Kit do evento.
A forma de pagamento será em duas parcelas DEFINIDAS a seguir:
1ª PARCELA = Depósito Bancário de 50% do valor da Inscrição de DELEGADO que é R$ 185,00 ou de CONVIDADO que é R$ 190,00 até dia 24/03 no Banco do Brasil Agência nº 1003-0, conta corrente nº 429043-7, titular CNTI. OBS : Deverá ser passado imediatamente fax do comprovante de depósito estando escrito nele o nome e Estado do Participante (FONE/FAX 062 3505-1315);
2º PARCELA = Pagamento do restante dos 50% do valor da Inscrição de DELEGADO que é R$ 185,00 ou de CONVIDADO que é R$ 190,00 deverá ser feito em dinheiro no ato da inscrição do evento no dia 26/03, sendo condicionada a entrada nos apartamentos somente após a realização de cada inscrição.
OBS: Em nenhuma hipótese será aceito cheque ou comprovante de depósito de cheques ainda não compensados como forma de pagamento e todos os participantes deverão estar na posse do comprovante original do depósito bancário da 1ª PARCELA sob pena de ser cobrado no ato o valor integral de sua inscrição!
A programação definitiva do evento ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DA CONACS de 2012 será disponibilizada até 15 dias antes da sua realização via site da CONACS www.conacs.com.br.
A presença e participação de todas as Federações filiadas à CONACS, sindicatos e associações da categoria, será fundamental para a conquista dos nossos objetivos de aprovação do Piso Salarial Nacional.
É de igual forma fundamental que todos os colegas ACS e ACE, independentemente de serem ou não filiados a alguma Federação ou Sindicado da categoria se mobilizem e mandem seus representantes.
Sem mais para o momento e certa de contar com a presença de todos, envio votos de amizade e apreço.
A União faz a força!
Ruth Brilhante de Souza
Presidente da CONACS
***LOCAL DO EVENTO : BR 040, Km 9,5, Município de Luziânia – Referência: Entrada do Posto de Gasolina Ipê, depois da cidade de Valparaíso
segunda-feira, 16 de janeiro de 2012
Com vetos, Dilma sanciona lei sobre recursos obrigatórios para saúde
Brasília - O Diário Oficial da União publica na edição desta segunda (16) a lei que fixa os gastos com saúde e os percentuais mínimos para investimento a serem observados pela União, estados e municípios. Os governos terão de aplicar em saúde um volume igual ao do ano anterior mais a variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB).
De acordo com a norma, estados e o Distrito Federal terão de aplicar 12% do que arrecadam, enquanto os municípios deverão invistir 15% de suas receitas. A proposta de lei que tramitou por mais de dez anos no Congresso foi aprovada em dezembro passado e sancionada na última sexta-feira pela presidenta Dilma Rousseff, que vetou 15 artigos. A lei define o que pode ou não ser considerado gasto com saúde.
De acordo com o texto, os recursos só poderão ser usados em ações e serviços de “acesso universal” que sejam compatíveis com os planos de saúde de cada estado ou município e de “responsabilidade específica do setor de saúde”.
Entres os principais investimentos autorizados estão a remuneração dos profissionais de saúde na ativa; os gastos com capacitação de pessoal e investimentos na rede física do Sistema Único de Saúde (SUS); a produção, aquisição e distribuição de insumos, como medicamentos e equipamentos médico-odontológicos; e gestão e ações de apoio administrativo.
Entre os cortes, dois se relacionavam à Contribuição Social sobre a Saúde (CSS), um novo tributo cujos recursos seriam destinados à área, mas cuja cobrança que já havia sido derrubada na Câmara e no Senado.
Outro veto, sugerido pelos ministérios do Planejamento e da Fazenda, retirou o artigo que prevê "créditos adicionais" para a saúde na hipótese de revisão do valor nominal do PIB.
Segundo os ministérios, "a necessidade de constante alteração nos valores a serem destinados à saúde pela União pode gerar instabilidade na gestão fiscal e orçamentária".
De acordo com a norma, estados e o Distrito Federal terão de aplicar 12% do que arrecadam, enquanto os municípios deverão invistir 15% de suas receitas. A proposta de lei que tramitou por mais de dez anos no Congresso foi aprovada em dezembro passado e sancionada na última sexta-feira pela presidenta Dilma Rousseff, que vetou 15 artigos. A lei define o que pode ou não ser considerado gasto com saúde.
De acordo com o texto, os recursos só poderão ser usados em ações e serviços de “acesso universal” que sejam compatíveis com os planos de saúde de cada estado ou município e de “responsabilidade específica do setor de saúde”.
Entres os principais investimentos autorizados estão a remuneração dos profissionais de saúde na ativa; os gastos com capacitação de pessoal e investimentos na rede física do Sistema Único de Saúde (SUS); a produção, aquisição e distribuição de insumos, como medicamentos e equipamentos médico-odontológicos; e gestão e ações de apoio administrativo.
Entre os cortes, dois se relacionavam à Contribuição Social sobre a Saúde (CSS), um novo tributo cujos recursos seriam destinados à área, mas cuja cobrança que já havia sido derrubada na Câmara e no Senado.
Outro veto, sugerido pelos ministérios do Planejamento e da Fazenda, retirou o artigo que prevê "créditos adicionais" para a saúde na hipótese de revisão do valor nominal do PIB.
Segundo os ministérios, "a necessidade de constante alteração nos valores a serem destinados à saúde pela União pode gerar instabilidade na gestão fiscal e orçamentária".
quinta-feira, 15 de dezembro de 2011
AGENTES DE ENDEMIAS DE GRANJA NA COLHEITA E REMESSA DE MATERIAL PARA EXAME LABORATORIAL
Deverá ser coletada a cabeça inteira ou cérebro, que deverão ser colocados num isopor com gelo e enviados o mais rápido possível a um Centro de Diagnóstico de Raiva.
TRATAMENTO
Nenhum tratamento deverá ser tentado.
Se o animal exposto ao vírus não é vacinado; em se tratando de animais abandonados, recomenda-se proceder a eutanásia, para coleta de material para diagnóstico laboratorial. Uma alternativa seria manter o animal suspeito sob quarentena de 6 meses, o que nem sempre é viável.
Se o animal exposto, tiver um proprietário e for anteriormente vacinado, recomenda-se o seu isolamento para observação clínica por 10 dias, após o que deverá ser revacinado.
MANEJO DE ANIMAIS SUSPEITOS QUE MORDERAM PESSOAS
Cães ou gatos sadios que morderam pessoas deverão ser confinados e observados por um período de 10 dias, e avaliados por um veterinário ou por Agentes de Endemias,diariamente. Qualquer sintoma que o animal apresente deverá ser comunicado imediatamente ao departamento de vigilância sanitária local. Se houver o desenvolvimento de sinais sugestivos de Raiva, o animal poderá, a critério da autoridade sanitária, ser sacrificado, anteriormente a sua morte natural, e sua cabeça removida e mantida sob refrigeração, para exame a ser realizado posteriormente num laboratório credenciado junto aos órgãos de vigilância sanitária. Qualquer animal vadio que morda uma pessoa poderá ser mantido em observação por 10 dias, ou ser sacrificado imediatamente e sua cabeça ser submetida aos procedimentos acima descritos para diagnóstico de Raiva.



TRATAMENTO
Nenhum tratamento deverá ser tentado.
Se o animal exposto ao vírus não é vacinado; em se tratando de animais abandonados, recomenda-se proceder a eutanásia, para coleta de material para diagnóstico laboratorial. Uma alternativa seria manter o animal suspeito sob quarentena de 6 meses, o que nem sempre é viável.
Se o animal exposto, tiver um proprietário e for anteriormente vacinado, recomenda-se o seu isolamento para observação clínica por 10 dias, após o que deverá ser revacinado.
MANEJO DE ANIMAIS SUSPEITOS QUE MORDERAM PESSOAS
Cães ou gatos sadios que morderam pessoas deverão ser confinados e observados por um período de 10 dias, e avaliados por um veterinário ou por Agentes de Endemias,diariamente. Qualquer sintoma que o animal apresente deverá ser comunicado imediatamente ao departamento de vigilância sanitária local. Se houver o desenvolvimento de sinais sugestivos de Raiva, o animal poderá, a critério da autoridade sanitária, ser sacrificado, anteriormente a sua morte natural, e sua cabeça removida e mantida sob refrigeração, para exame a ser realizado posteriormente num laboratório credenciado junto aos órgãos de vigilância sanitária. Qualquer animal vadio que morda uma pessoa poderá ser mantido em observação por 10 dias, ou ser sacrificado imediatamente e sua cabeça ser submetida aos procedimentos acima descritos para diagnóstico de Raiva.
ESPÉCIES SUSCEPTÍVEIS
Principalmente os animais carnívoros (cães, gatos, raposas, chacais, lobos), porém todos os animais homeotérmicos, inclusive o homem, são espécies susceptíveis. Os morcegos frugívoros e insetívoros podem se tornar infectados, mas os morcegos hematófagos são os principais disseminadores da doença em rebanhos.
FONTES DE INFECÇÃO
A saliva é a principal fonte de infecção, mas nem sempre o vírus se encontra presente na saliva dos animais contaminados. A eliminação do vírus através da saliva ocorre num período de 3 a 7 dias antes do animal desenvolver a sintomatologia clínica. Já foram relatados casos onde o vírus estava sendo eliminado 13 dias antes da manifestação da sintomatologia.
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